Assessoria de Imprensa da Fibra
Empresários são convidados a debater, na Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), a Lei 5.558/15, que institui a cobrança de diferencial de alíquota para empresas optantes do Simples Nacional. O encontro está marcado para esta terça-feira (23/2), às 18h, na sede da Federação (SIA Trecho 3, lote 225).
A resolução, de novembro do ano passado, fixa o ICMS correspondente à diferença entre alíquota interna e a interestadual, nas operações com mercadorias provenientes de outro estado, quando destinado à estabelecimentos no DF. A alteração no regime de pagamento antecipado do ICMS adquirido por contribuinte optante do Simples Nacional ficará limitado a 5%.
“O governo do DF criou um teto de 5% sobre o valor da operação de pagamento antecipado do imposto adquirido pelo contribuinte. Sendo assim, mesmo que uma empresa compre um produto cuja a diferença de alíquota seja de 10% o valor pago por ela será restrito ao teto”, explica o coordenador de cobrança tributária da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF), Rossini Dias de Souza “O texto da Lei ressalta que a adoção da mudança foi autorizada ainda em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, completa.
Após a apresentação da Lei, Rossini Dias irá sanar dúvidas dos empresários e membros dos sindicatos filiados à Fibra que participarem da Reunião da Diretoria Plena da Casa.