Isa Stacciarini
Correio Braziliense
Depende do governador Rodrigo Rollemberg a vigência de norma que passa para o GDF a responsabilidade sobre os estudos de impactos viários. Setor produtivo comemora a iniciativa, mas especialista defende que ela é inconstitucional
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A emissão do documento que atesta os impactos da obra no dia a dia de motoristas, pedestres e ciclistas é obrigatória para que os empresários obtenham o alvará de construção. Órgãos de trânsito, como o Detran, analisam o RIT e propõem medidas mitigatórias, como construção de viaduto para desafogar o trânsito, sinalizações na via, instalação de retornos, balões e outros itens. O PL aprovado pelo Legislativo transfere a responsabilidade desses estudos de impacto viário para o GDF.
Para isso, empresários precisarão pagar um valor entre 0,5% e 2% do custo da obra enquadrada como Polo Gerador de Viagem (PGV), que depende do porte, atividade ou localização. O secretário da Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, considerou a aprovação do PL como um avanço na legislação urbanística. “Antes, facultava ao proprietário uma série de intervenções urbanas que deveriam ser próprias do Estado. A legislação em si era orientada para o privilégio do carro. Agora, vamos aplicar estudos de mobilidade e outras medidas, como ciclovia, linhas de trens, ônibus e metrô.”
Andrade destacou a participação do setor produtivo e técnico na elaboração da medida. Ele explicou, ainda, que, após a sanção do governador e até a publicação do decreto, a norma poderá ser aplicável com o pagamento de 0,5% dos empresários como taxa única. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), podem ser aplicados outros patamares de cobrança, até o teto máximo. “O RIT deixa de existir, e a pessoa pagará uma pecúnia, que vai para a rubrica de orçamento, e a Secretaria de Mobilidade realiza os estudos. O valor será muito menor do custo final da venda do mercado imobiliário geral”, adianta.
Para o presidente da Ademi-DF, Paulo Muniz, a aprovação do projeto representa uma vitória sobre a burocratização. “Era inócuo fazer um estudo de RIT individual. O relatório tem de ser por região, por setor urbano, e não por unidade ou prédio. Deve-se analisar o impacto de trânsito pelo conjunto do setor por inteiro”, defende.
O vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), João Accioly, reforçou o fim da burocracia. “Um empreendimento demorava quase um ano e meio para ter o relatório aprovado. Da emissão do alvará de construção até o habite-se, virava um entrave monstruoso. O Estado vai recolher esse dinheiro e investirá em ação centrada para promover meios mais eficientes para o trânsito”, conclui.
Constituição
O presidente do Instituto de Segurança do Trânsito (IST), David Duarte, avalia uma possível inconstitucionalidade do PL. Segundo ele, a obrigação de apresentar o impacto de trânsito aparece na Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. “Uma lei local não pode se sobrepor à federal. Além disso, está na Constituição que legislar sobre trânsito e transporte é privativo da União”, explica.
A Casa Civil contestou o especialista. Segundo a pasta, o PL não legisla sobre trânsito, mas a respeito de empreendimentos que demandam tráfego de veículos. Duarte rebate: “Isso não está correto. O impacto é grande. Haverá muito mais desrespeito às normais ambientais e de tráfego do que já existe. Essas coisas não podem ser feitas de forma irresponsável ou rápida. Sou absolutamente contra”.