NR sobre serviços em Engenharia de segurança e em medicina do trabalho são alterados pela portaria do MTE

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-
Assessoria de Comunicação da Cbic
 
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro a Portaria nº 2018, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a NR-4 – serviços especializados em Engenharia de Segurança e em medicina do trabalho, alteração da redação do item 4 M.4.1.1, engenheiro e técnico de segurança do trabalho deve observar o disposto na Lei n.º 7410; alteração da redação do item 4.12, alínea “i”, o mapa de avaliação anual dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais devem ser mantidos a disposição da inspeção do trabalho; e, concessão de prazo de quatro anos para que os médicos do trabalho, integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), atendam aos requisitos de formação e registro profissional, nos termos do item 4.4.1 desta NR.

 

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?