Sinduscon-DF ingressa como parte interessada em processo que julgará mérito de ação do Ministério Público
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O pedido de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre Ministério Público, Governo do Distrito Federal e Detran-DF, foi feito no dia 12 de janeiro, no intuito de possibilitar a expedição da Carta de Habite-se para empreendimentos cuja obra tenha sido concluída e possua a aprovação da CEB, Caesb, Novacap e Corpo de Bombeiros.
É fundamental, também, que esteja devidamente atestado o cumprimento da tabela IV do Código de Edificações do DF, conforme a redação vigente à época da aprovação do projeto; e o Relatório de Impacto de Trânisto (RIT) tenha sido protocolado no respectivo órgão. O laudo de vistoria favorável da Agefis-DF é outro item imprescindível para que o empreendimento seja contemplado.
Este Termo de Ajustamento de Conduta levou em consideração a suspensão do Decreto nº 35.800/14, que dispensava a apresentação do RIT para construtoras com projetos aprovados até 31 de dezembro de 2010.
Caberá ao Ministério Público e ao Governo do Distrito Federal fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no referido TAC, com objetivo de solucionar os problemas expostos.