Cartilha Imobiliária chega a sua quarta edição

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

A entrega do imóvel depende do financiamento? Qual imóvel é mais adequado? Devo comprar na planta ou pronto? Estas e outras dúvidas têm respostas. Agora, o consumidor tem como aliado um instrumento que vai orientá-lo a fazer a melhor escolha.

A Cartilha Imobiliária, elaborada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF), reúne os questionamentos mais relevantes e o passo a passo do comprador até a aquisição da sonhada casa própria. O material contou com o apoio a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF), da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) e do Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci-DF).

A quarta edição da cartilha responde às principais dúvidas que o consumidor enfrenta no momento em que decide adquirir seu imóvel. “Trata-se de um livreto que procura orientar o consumidor neste passo tão importante, com informações úteis e necessárias para realização de um negócio seguro e consciente”, ressaltou o presidente do Sinduscon-DF, Julio Peres. O guia indica quem são as principais entidades que atuam no mercado imobiliário, quais os cuidados que o consumidor deve ter na hora de comprar o imóvel, a que órgão compete a fiscalização das obras, além de tantos outros esclarecimentos.

O primeiro passo para a compra de um imóvel é determinar suas reais necessidades e verificar a disponibilidade financeira para a aquisição do bem. É preciso, também, estar certo das exigências e expectativas em relação ao negócio pretendido. Para o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, Adalberto Júnior, a cartilha traz informações necessárias para uma compra segura. “Procuramos esclarecer os riscos inerentes à compra de um imóvel e os cuidados que o comprador deve ter para evitá-los. Em imóveis na planta, por exemplo, é preciso conhecer e conferir o Memorial de Incorporação e ter cuidado redobrado com a idoneidade e experiência da empresa vendedora", explicou.

O material instrui, ainda, o comprador a verificar se a publicidade e os prospectos acerca do imóvel, que se incorporam ao contrato, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, correspondem à realidade e ao que consta no projeto aprovado.

Clique aqui para ter acesso a cartilha atualizada.

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