Assessoria de Comunicação Social da Cbic
A Portaria nº 1.471, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na última quarta (24), no DOU, prorroga por 90 dias, a contar de ontem (25), o prazo para implementação do item 2.1, alínea ‘b’ da Norma Regulamentadora (NR) nº 35 – Trabalho em Altura, relativo à conformidade do certificado dos trabalhadores para as atividades de acesso por cordas.