Sinduscon-DF conquista dispensa do RIT para associadas

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Decreto libera projetos aprovados até 31 de dezembro de 2010 da apresentação do relatório

Larita Arêa
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Após muita negociação, o Sinduscon-DF, por meio da Vice-Presidência da Indústria Imobiliária (VPII), conseguiu a dispensa do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para os projetos aprovados pelas administrações regionais até 31 de dezembro de 2010.

A mudança está no Decreto nº 35.800, de 12 de setembro de 2014, que altera os parágrafos 18 e 20 do Artigo 12C do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, responsável por regulamentar o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF).

O novo decreto também acrescenta o parágrafo 23 na legislação anterior, que libera a entrega do Laudo de Conformidade para fins de obtenção da Carta de Habite-se dos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego, cujos Alvarás de Construção tenham sido emitidos a partir de 1º de janeiro de 2011.

O motivo desse pleito, por parte do sindicato, é devido à cobrança do RIT para empreendimentos com projetos aprovados antes da determinação do Detran-DF às administrações regionais, divulgada em 31 de dezembro de 2010, que exigia o relatório.

Segundo o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, Adalberto Júnior, o Decreto nº 35.800 contribui para a desburocratização da Construção Civil do DF. “O decreto é muito importante, pois traz segurança jurídica ao setor, além de liberar o Habite-se de empreendimentos anteriores à determinação do Detran-DF, que não haviam sido emitidos pela inexistência de RIT”, lembrou.

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