Ministério do Trabalho e Emprego veda marcação no equipamento de proteção individual

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Assessoria de Comunicação da Cbic

 

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro a Portaria nº 461, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogando o item 3.1.2 do anexo I – Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – da Portaria 452, vedando a marcação no EPI de forma registrada, razão social, nome fantasia, CNPJ da empresa diversa da detentora do Certificado de Aprovação (CA).
 

 

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