Conplan aprova Plano de Uso e Ocupação de Vicente Pires na quinta (23)

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Assessoria de Comunicação

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

O Plano de Uso e Ocupação do Solo do Setor Habitacional Vicente Pires foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) nesta quinta-feira (23). O documento se refere aos Trechos 2 e 4 da região. A reunião ocorreu na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), no Setor Comercial Sul.

 

Secretária executiva da Seduh, Giselle Moll, e secretário, Mateus Oliveira, conduzem 161ª reunião ordinária do Conplan para aprovação de parâmetros urbanísticos de Vicente Pires. Foto: Ascom/Seduh

 

Na prática, o Plano de Uso e Ocupação do Solo estabelece a criação dos lotes, os usos permitidos e parâmetros urbanísticos. Com os 21 votos a favor e uma abstenção pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), foi possível dar um passo importante na regularização fundiária dos últimos dois trechos da região.

 

A aprovação do Plano de Uso e Ocupação pelo Conplan é uma das etapas finais da regularização. Ele antecipa algumas das definições que estarão detalhadas no projeto de regularização de Vicente Pires.

 

“É a coroação de um trabalho de longa data que vem sendo construído com o Governo do Distrito Federal e a sociedade civil em relação à Vicente Pires”, defendeu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

 

O plano não trata, no entanto, da regularização das edificações já existentes na área — etapa a ser conduzida após a regularização dos lotes. Na ocasião, foi aprovada ainda a moção em favor dos chacareiros que resistiram à pressão urbana e não parcelaram as áreas que ocupavam. Isso porque, em razão da área verde por eles mantida, foi possível cumprir o mínimo previsto pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, de 10% de área livre para implementação de equipamentos públicos. A norma é conhecida como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).

 

Trechos 2 e 4 são alvo de cooperação técnica com União

 

Os Trechos 2 e 4 hoje pertencem à União. A titularidade dos terrenos deve ser repassada ao Governo do Distrito Federal, por meio da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), a fim de que o processo de regularização tenha continuidade com a comercialização dos lotes. Para isso, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o Governo do Distrito Federal e a União em 8 de junho de 2016.

 

O Plano de Uso e Ocupação do Solo para os Trechos 2 e 4 considera uma área de regularização de 1.596,67 hectares. Desse total, 1.333,48 hectares são alvo do projeto — os demais 110,3 hectares são de áreas não passíveis de projeto. Além disso, 152,89 hectares estão destinados a equipamentos públicos comunitários, equipamentos públicos urbanos e espaços livres de uso público (parques e jardins públicos). Essa metragem é superior aos 133,34 hectares que deveriam ser reservados para tal finalidade, conforme previsto no Pdot.

 

 

Pelo Plano de Uso e Ocupação do Solo, estão previstas 10.998 unidades para uso residencial e 73 para uso comercial nos Trechos 2 e 4. Para uso institucional, por sua vez, estão planejados 81 unidades e, para uso misto, 1.012 unidades. Além disso, para equipamentos públicos estão estabelecidas 53 unidades.

 

Uma vez regularizados, os lotes do Trechos 2 terão tamanho máximo de 2,5 mil metros quadrados e mínimo de 1,5 mil metros quadrados. Para o Trecho 4, por sua vez, as metragens são de 800 metros quadrados no máximo e 88 metros quadrados no mínimo.

 

Criação da Região Administrativa de Pôr-do-Sol e Sol Nascente é aprovada pelo Conselho

 

Outro processo fundamental ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal também foi aprovado no Conplan. A criação da RA Pôr-do-Sol/ Sol Nascente recebeu voto favorável de todos os conselheiros presentes à reunião. Essa é uma promessa de campanha do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e dependia da resposta favorável do Conselho para continuar a tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

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