A lavagem de dinheiro e `O Velho e o Mar´ – Artigo Rafael Mota

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Estadão

Rafael Mota*

 

Santiago, personagem de O Velho e o Mar, de Ernest Hemingway, saiu em busca de um peixe diferenciado capaz de lhe mudar a vida. O menino Manolin, verdadeiro amigo do protagonista, dentro de sua inabalável fé, fez tudo para que o objetivo mor da pescaria se concretizasse.

 

Essa história de perseverança e superação nos conduz à reflexão sobre a busca que o Ministério Público, os órgãos de controle e mesmo a sociedade empreendem para pegar os grandes peixes da criminalidade que desviam e “lavam” o dinheiro público com o fim espúrio de locupletamento indevido.

 

Há 30 anos foi criado o Financial Action Task Force (FATF), um órgão intergovernamental com objetivo de estabelecer padrões e promover a implementação efetiva de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro e financiar atos contra o terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro internacional. O FATF é, portanto, um “órgão de elaboração de políticas” que trabalha para gerar e promover as necessárias reformas legislativas e regulatórias nacionais nessas áreas.

 

No Brasil, o Ministério Público e os órgãos de controle, entre outros, não só combatem a lavagem, mas também o desvio de dinheiro público. O interesse em enfrentar a criminalidade é forte. É o que se vê, por exemplo, da publicação da Resolução 3.439/19 do BNDES no último dia 14 de janeiro, que, entre outras exigências, prevê que no contrato de repasse, o agente financeiro do BNDES fica obrigado a comprovar a adoção de procedimentos inibidores de lavagem de dinheiro e, ainda, que sejam capazes de combater o financiamento ao terrorismo.

 

Trabalhar para fazer mais com menos é uma preocupação que leva todos os setores da administração pública tentar obter descontos consideráveis nas obras e contratos. Porém, é importante destacar que, para firmar contrato com desconto elevado e preço inferior ao de custo, deve haver justificativa devidamente fundamentada. Por exemplo, deve haver amplo estudo de mercado que possa amparar a contratação, tudo para se evitar o fracasso da licitação e a contratação de propostas inexequíveis, que deixam margem para que o seu objeto não seja entregue a tempo e a contento.

 

As paralisações em contratos públicos são tema que se encontra nas pautas dos mais diversos órgãos de controle do país. Segundo o então presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, foram identificados 39.894 contratos dos quais 14.403 são de obras paralisadas ou inacabadas. Esse fato implicou em R$ 144 bilhões deixados de circular na economia, tendo como inexorável consequência o aumento da taxa de desemprego, o que demonstra a necessidade de uma efetiva fiscalização dos pactos firmados.

 

Há grandes desafios a serem enfrentados durante o aprimoramento da fiscalização dos contratos, por exemplo, a necessidade de se dar atenção ao fato de que as obras contratadas por preço abaixo dos custos podem até ser concluídas, mas muitas vezes sacrificando o regular cumprimento dos encargos que compõem o BDI, incluído ali, seguros, segurança do trabalho, tributos, etc, e do correto pagamento dos salários dos funcionários. E mais, deve-se considerar a possibilidade de que os valores de capital próprio que o licitante aplicou para concluir a obra contratada abaixo do custo seja oriundo de dinheiro espúrio, ou seja, se o contratado utiliza os contratos públicos para lavar o dinheiro que financiou sua proposta inexequível.

 

Do Velho e o Mar, de Hemingway, fica, portanto, a lição de que com tempo, sabedoria, paciência, determinação e experiência pode-se fisgar o peixe grande. Isso vale também para o crime de lavagem de dinheiro e combate ao crime organizado. Porém, retornar ao porto com o peixe grande se mostra um novo desafio; pois, afinal, há tubarões, que, na visão dos turistas de Hemingway, tem “caudas tão belas e tão lindamente formadas”, mas, na visão realista do menino Manolin, existem. Sejamos mais meninos.

 

*Rafael Mota é sócio do escritório Mota Kalume. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), é conselheiro do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e assessor da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco-DF)

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