Termo de cooperação entre Sinduscon-DF e Receita Federal é assinado

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Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação
 Social do Sinduscon-DF

Mais agilidade no processo de emissão da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CND/CPD-EN). Este é o objetivo do convênio firmado entre o Sinduscon-DF e a Delegacia da Receita Federal de Brasília. A assinatura do termo de cooperação técnica aconteceu na manhã desta terça-feira (22), no auditório do sindicato.

O presidente do sindicato, Luiz Carlos Botelho Ferreira, agradeceu a disponibilização de trabalho da Receita Federal. “Esta parceria dará condições para que o setor produtivo possa gerar a riqueza necessária ao progresso da nossa nação”, afirmou. O chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Julio Cruz, endossou o discurso de Ferreira. “As empresas fomentam as atividades econômicas do país, por isso essa cooperação é fundamental. Preferimos que a sociedade esteja em plena atividade”, defendeu.

O delegado da receita em Brasília, Adalberto Sanches, ressaltou que o órgão, em todas as esferas, seja regional, federal ou local, tem como diretriz fortalecer os canais de atendimento. “A nossa ideia é proporcionar um suporte conclusivo, de qualidade e celeridade, sempre buscando a redução no tempo de espera”, frisou. Segundo ele, essa assinatura de mais um termo de cooperação vai melhorar e desburocratizar os serviços.

O funcionamento da ação, inédita na construção civil do DF, foi explicado pela chefe de equipe do Centro de Atendimento ao Contribuidor da Receita Federal, Nilma Menezes. Basicamente, o sindicato atuará por meio do recebimento e verificação da documentação das empresas, associadas ou não, que queiram obter a CND com mais rapidez. Em seguida, os dados serão enviados ao órgão competente, para análise e a devida emissão da certidão, caso não haja pendências.

Após o envio do protocolo de requerimento, a Receita Federal tem o prazo de até dez dias para avaliação. Se deferido, os interessados terão a CND disponibilizada no site. Em caso de indeferimento, será aberto dossiê individual com a justificativa, na página da receita.


Luiz Carlos Botelho Ferreira e Adalberto Sanches assinam termo 

 

Responsabilidades dos envolvidos no convênio

Empresas

– Cadastrar matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI);
– Manter-se regular com suas obrigações, tais como: recolher, mensalmente, as contribuições previdenciárias, entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
– Preencher e enviar a Declarações e Informações sobre Obras (Diso);
– Autenticar os documentos comprobatórios;
– Agendar o atendimento para entrega e verificação da documentação no Sinduscon-DF, conforme checklist e orientações.

Sinduscon-DF

– Receber a documentação e checklist;
– Conferir autenticação dos documentos;
– Conferir os documentos apresentados;
– Preencher planilha com a identificação das empresas;
– Encaminhar à Receita Federal no último dia útil do mês.

Receita Federal

– Receber a listagem e documentação anexa;
– Realizar pesquisas fiscais;
– Analisar documentação;
– Emitir a CND ou indeferir o pedido.

Às empresas associadas ao Sinduscon-DF, a entidade solicita que as mesmas forneçam os dados mensais para cálculo do CUB-DF/m², para usufruir dos serviços.

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