Processos trabalhistas: no local da prestação de serviços ou fora?

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Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

A construção civil do Distrito Federal tem enfrentado um impasse no que se refere a processos trabalhistas. O que era para ser uma exceção vem tornando-se regra. As empresas têm sido notificadas a responderem reclamações trabalhistas em estados onde nunca mantiveram atividade econômica. E os custos com deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas ficam a cargo de quem é notificado.

O artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que “a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. 

O assessor trabalhista do Sinduscon-DF, Fernando Russomano, ressalta que a legislação não deixa margem para dúvidas. “É competente para processar e julgar demanda trabalhista a vara do local da prestação dos serviços”, esclarece. Porém, segundo ele, alguns juízes têm levado em conta o princípio de amplo acesso à jurisdição, disposto na Constituição Federal, para autorizar a transferência da competência territorial, devido a condição de hipossuficiente (poucos recursos financeiros) do trabalhador.

“O Sinduscon-DF está ciente das dificuldades de ambas as partes, mas destaca que as empresas também devem ser asseguradas pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, que vem sendo impedido pelo livre acesso ao judiciário por quem declara-se hipossuficiente”, avalia o presidente do sindicato, Luiz Carlos Botelho.

Em audiência com ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o Sinduscon-DF expôs o ponto de vista dos empresários. Desde então, foi observado que a jurisprudência do tribunal evoluiu, mantendo a competência definida pelo local da prestação de serviços, exceto para aquelas empresas que têm atuação em diversas unidades da federação.

Segundo Fernando Russomano, apesar da jurisprudência do TST, os juízes de primeiro grau têm autonomia para decidir de acordo com seu livre convencimento. “As empresas que se sentirem prejudicadas com ações trabalhistas em local diverso da prestação de serviços devem recorrer”, sugeriu.

Conciliação

Para evitar impasses como esses, o Sinduscon-DF incentiva a conciliação. Inclusive, a entidade conta com a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia da Construção Civil do DF (CCPCC), localizada na Asa Norte (SCRN 706-707 Bloco B Loja 42). O objetivo é firmar acordos entre as partes envolvidas em processos trabalhistas e, consequentemente, desafogar a Justiça.

O termo de conciliação tem a mesma eficácia de um acordo na Justiça do Trabalho, além de ser mais ágil e menos formal. Para o trabalhador, é gratuito. Já para o empregador, custa apenas uma taxa de expediente. O processo é seguro para ambas as partes, pois sempre haverá um conciliador representando cada um dos lados.

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