Novos prazos do eSocial são definidos

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

O Sinduscon-DF, por meio da sua Diretoria de Política e Relações Trabalhistas, informa às empresas quanto aos prazos do eSocial, conforme cronograma aprovado pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015:

– A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões deverá ocorrer:

1) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

2) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

– A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

1) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social, excetos as relacionada na alínea (b);

2) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

– Haverá tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos neste item

– O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual e leiaute da versão 2.1 do eSocial está disponível nos endereços www.esocial.gov.br.

– A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A versão do portal eSocial ainda é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações. Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas.

O Sinduscon-DF coloca-se à disposição por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 244, ou pelo email trabalhista@sinduscondf.org.br

n

 

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?