Decreto distrital afasta exigência de pagamento do ICMS para empresas da Construção Civil

Decreto distrital afasta exigência de pagamento do ICMS para empresas da Construção Civil
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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

 

As empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) encontram-se amparadas pelo Decreto Distrital nº 34.636/2013, que denunciou o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, de modo que, no âmbito do Distrital Federal, não existe mais base jurídica para a cobrança das alíquotas de ICMS sobre as operações interestaduais de aquisição de insumos da Construção Civil de forma não presencial.

 

No mesmo sentido, foi proferida decisão do ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628-DF, que determina a suspensão do Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz.

 

Desta forma, foi conhecida a apelação com o provimento dos pedidos suscitados no mandado de segurança pedido pelo Sinduscon-DF em recente julgamento da 1ª Turma Cível do TJDFT, ocorrido no último dia 17.

 

Esta é mais uma conquista do Sinduscon-DF para seus associados. “Esperamos atuar cada vez mais em busca do fortalecimento do setor produtivo e, consequentemente, dos nossos associados”, destacou o presidente do Sinduscon-DF, Julio Peres.

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