Arbitragem e Dispute Board em licitações públicas é tema de reunião de diretoria do Sinduscon-DF

Arbitragem e Dispute Board em licitações públicas é tema de reunião de diretoria do Sinduscon-DF
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Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Na última terça-feira (26), o Sinduscon-DF recebeu o diretor superintendente da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE ACDF) e diretor de Relações Institucionais do Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Eduardo Vieira e a assessora de assuntos jurídicos e regulatórios da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), e membro da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF), Isabela Ramagem em reunião de diretoria.

Arbitragem em editais de licitações públicas e inclusão de Dispute Board em licitações públicas e Parcerias Público-Privadas foram os temas abordados. A vice-presidente do Sinduscon-DF, Tereza Christina Cavalcanti, foi a mediadora do encontro e explicou a relevância do tema. "Estamos com um projeto de lei tramitando na câmara que vai, muda e volta. É uma temática complexa e a grande maioria das pessoas ainda não entende os benefícios da arbitragem”, disse.

Eduardo Vieira enfatizou que ser empreendedor no Brasil é um ato de heroísmo. “A gente mata um leão por dia! E tem sempre aquelas questões que vem atrapalhando. Enquanto isso, tem um construindo e dez para tentar destruir”, pontuou.

Em sua explanação, falou das formas de resolução de conflitos que podem ser realizadas da seguinte maneira:

 Diretamente pelas partes: por negociação;
 Com a colaboração de um terceiro: conciliação/mediação;
 Particular (árbitro): arbitragem;
 Juiz (Estado): poder judiciário.

O especialista também citou os benefícios destas formas de resolução de conflitos: economia, celeridade, confidencialidade, neutralidade, especialização dos árbitros e mediadores. “A arbitragem é 50 % mais econômica. Há a possibilidade de escolha de uma pessoa que domine a matéria”, explicou.

Com a palavra, Isabela Ramagem iniciou com a seguinte questão: “Por que falar sobre Dispute Boards? A única certeza de uma obra é que ela vai mudar ao longo do curso, especialmente as mais complexas.”

Isabela relatou que os Dispute Boards funcionam por meio de um comitê eleito pelas partes, com membros experts no assunto, que é instalado desde o início do contrato e de forma permanente. Segundo ela, o intuito é possibilitar que esses membros saibam, em detalhes, as particularidades e a dinâmica do empreendimento em tempo real, impedindo a assimetria de informações entre as partes e componentes do Board.

De acordo com Isabela, as pessoas que fazem parte do comitê são conciliadores e o custo do Dispute Board já está embutido no projeto, não havendo gastos adicionais. “O comitê é mais eficiente quando formado desde o início do projeto”, destacou.

O debate foi aberto para perguntas. Em uma delas, o vice-presidente do sindicato, Roberto Botelho, questionou sobre os custos da arbitragem e sobre o Dispute Board em obras públicas, se seria composto por servidores públicos, ou por pessoas externas ao setor.

Ramagem respondeu que no Dispute Board as partes elegem o conjunto, ou seja, tem que haver acordo entre elas e a própria forma de eleição pode ser acordada previamente entre as mesmas ou de acordo com os termos do regulamento da câmara especializada. “Algumas acordam que cada um escolha o seu representante e, o terceiro, vai ser eleito por ambas as partes. Então, um dos membros do comitê pode ou não ser um servidor público. Mas, no caso de obras públicas, a tendência é que um componente seja servidor”, comentou.

Em relação aos custos, Eduardo Vieira ressaltou que é necessário ter um outro olhar. “Não é o custo, e sim, a economicidade, porque envolve outros fatores como custo de oportunidade, o recurso que vai ficar parado ao longo do tempo, a obra paralisada, perder o investimento feito, isso tudo tem que ser levado em consideração quando o risco vai ser calculado naquele contrato”, descreveu.

Na oportunidade, também houve Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação de contas do Sinduscon-DF, relativas ao exercício de 2021.

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