Andaimes devem ser projetados por profissionais legalmente habilitados

Andaimes devem ser projetados por profissionais legalmente habilitados
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Agência CBIC

A nova Norma Regulamentadora (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da Construção, entra em vigor no dia 2 de agosto. Pela norma, conforme destacado no e-book ‘Nova NR-18 – Informativo sobre a Norma Regulamentadora da Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), os andaimes deverão ser projetados por profissionais legalmente habilitados.

No entanto, fica dispensado da necessidade de projeto de montagem o andaime simplesmente apoiado, construído em torre única com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.

Quanto à Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT), antiga Plataforma Trabalho Aéreo (PTA), o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor da publicação, Hugo Sefrian Peinado, ressalta que o texto normativo da NR-18 foi alinhado à ABNT NBR 16776 – Plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT) — Projeto, fabricação, manutenção, requisitos de segurança e métodos de ensaio (última versão de 2019).

Sinalização de Segurança e capacitação dos trabalhadores

No que se refere à sinalização de segurança, Hugo Sefrian menciona que as mudanças efetuadas no texto da nova NR-18 esclarecem quais são os locais e as situações em que a sinalização de segurança deverá ser identificada e implementada, com principal ênfase no canteiro de obras.

Já no que se refere à capacitação para os trabalhadores da indústria da construção, que deverá ser realizada de acordo com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a nova redação apresenta a necessidade de informações relativas a conteúdo programático, periodicidade de realização de novo treinamento e/ou carga horária de capacitações que já eram obrigatórias para algumas atividades no canteiro de obras.

Veja mais sobre a nova NR-18 no e-book elaborado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Numa linguagem clara, didática e sintética, a publicação visa auxiliar empresários e profissionais do setor da construção na aplicação da nova norma. Ela compara pontos alterados e/ou novos em relação à versão anterior, além de destacar considerações do especialista responsável pela elaboração e organização do conteúdo.

O e-book integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

A publicação resulta do projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Sesi Nacional.

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses e outros pontos da norma e acompanhe semanalmente informações sobre a nova NR-18 no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.

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