Proibição do uso de celular nos canteiros de obras já está em vigor

Proibição do uso de celular nos canteiros de obras já está em vigor
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Quem não cumprir as orientações será advertido e, em caso de reincidência, receberá as punições vigentes na legislação trabalhista

Larita Arêa
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF


Já está em vigor a determinação do setor da Construção Civil referente à proibição do uso de aparelho celular nos canteiros de obras do Distrito Federal. A partir de setembro, o não cumprimento da orientação acarretará em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores receberão as devidas punições, vigentes na legislação trabalhista. A penalização é a mesma dada ao trabalhador que não segue as orientações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A proibição foi acordada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), via Convenção Coletiva de Trabalho, em maio deste ano, e tem como objetivo prezar pela segurança dos operários.

Durante 90 dias, o setor desenvolveu atividades educativas nos canteiros de obras, com palestras e distribuição de cartazes. Para o diretor de Politica e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, a rotina dos canteiros pede um cuidado especial aos profissionais. “No DF, são mais de 90 mil trabalhadores. O uso do celular é unânime na sociedade moderna. A Construção Civil tem um cotidiano atípico, que pede esse cuidado. Essa proibição não busca privar o trabalhador de se comunicar, mas, sim, protegê-lo dos riscos que seu dia a dia profissional oferece”, destacou.

Orientações


Para atender ou realizar uma ligação em caráter emergencial, durante o expediente, o trabalhador deverá interromper a atividade que está desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador.

Fica proibido o uso dos dispositivos para acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz.

Nos canteiros devem haver placas e cartazes, informando a proibição dos aparelhos, com horários e locais em que o uso é permitido.

O Sinduscon-DF está à disposição dos empregadores para o caso de dúvidas ou mais informações. As empresas associadas podem adquirir cartazes educativos pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 244, pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br ou na própria sede do Sinduscon-DF, localizado no SIA Trecho 2/3 Lote 1.125 – 2º andar. Tratar com Daniella.

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