Proibição do uso de celular nos canteiros de obras já está em vigor
Quem não cumprir as orientações será advertido e, em caso de reincidência, receberá as punições vigentes na legislação trabalhista
Larita Arêa
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Já está em vigor a determinação do setor da Construção Civil referente à proibição do uso de aparelho celular nos canteiros de obras do Distrito Federal. A partir de setembro, o não cumprimento da orientação acarretará em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores receberão as devidas punições, vigentes na legislação trabalhista. A penalização é a mesma dada ao trabalhador que não segue as orientações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A proibição foi acordada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), via Convenção Coletiva de Trabalho, em maio deste ano, e tem como objetivo prezar pela segurança dos operários.
Durante 90 dias, o setor desenvolveu atividades educativas nos canteiros de obras, com palestras e distribuição de cartazes. Para o diretor de Politica e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, a rotina dos canteiros pede um cuidado especial aos profissionais. “No DF, são mais de 90 mil trabalhadores. O uso do celular é unânime na sociedade moderna. A Construção Civil tem um cotidiano atípico, que pede esse cuidado. Essa proibição não busca privar o trabalhador de se comunicar, mas, sim, protegê-lo dos riscos que seu dia a dia profissional oferece”, destacou.
Orientações
Para atender ou realizar uma ligação em caráter emergencial, durante o expediente, o trabalhador deverá interromper a atividade que está desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador.
Fica proibido o uso dos dispositivos para acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz.
Nos canteiros devem haver placas e cartazes, informando a proibição dos aparelhos, com horários e locais em que o uso é permitido.
O Sinduscon-DF está à disposição dos empregadores para o caso de dúvidas ou mais informações. As empresas associadas podem adquirir cartazes educativos pelo telefone (61) 3234-8310, ramal 244, pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br ou na própria sede do Sinduscon-DF, localizado no SIA Trecho 2/3 Lote 1.125 – 2º andar. Tratar com Daniella.