Licenciamento Ambiental Simplificado desburocratiza setor
Larita Arêa
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Ao iniciar uma edificação, empresários da Construção Civil do Distrito Federal enfrentam um gargalo chamado Licenciamento Ambiental. Anteriormente, eram três as fases desse processo: licenças prévia, de instalação e de operação. Quatro resoluções publicadas no Diário Oficial do DF, na última quinta-feira (14), pelo Conselho de Meio Ambiente (Conam), prometem desburocratizar esse processo de regularização, por meio do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS).
Um ponto importante dos documentos publicados é a Resolução nº 3/2014, do Conam, que dispensa o licenciamento ambiental para edificações verticais e horizontais, em parcelamentos licenciados e com baixo potencial poluidor ou degradador. Para Luciano Alencar, membro da DMAS/Sinduscon-DF, a resolução reduz tempo e gastos. “O Licenciamento Ambiental Simplificado e a dispensa do licenciamento para empreendimentos com baixo impacto ambiental é menos um entrave burocrático para o empreendedorismo da Construção Civil, o que promete acelerar bastante o setor”, destacou.
Para obter a Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA), o interessado deve solicitá-la junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que, em um prazo máximo de 60 dias, deve expedir instruções com definição dos procedimentos para a dispensa.
Além da Construção Civil, as resoluções facilitam outras 266 atividades no processo de regularização, por meio do LAS.